Resumo Jurídico
Artigo 815 da CLT: A Arbitragem nos Dissídios Trabalhistas
O artigo 815 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) introduz a possibilidade de as partes envolvidas em um dissídio trabalhista optarem pela arbitragem como forma de solucionar o conflito.
O Que é Arbitragem?
A arbitragem é um método alternativo de resolução de disputas, no qual as partes escolhem um terceiro imparcial, o árbitro, para decidir o conflito. A decisão do árbitro, chamada de sentença arbitral, tem a mesma força legal de uma decisão judicial e é vinculante para as partes.
Como Funciona a Arbitragem Trabalhista Segundo o Artigo 815?
O artigo 815 da CLT estabelece que:
- Acordo das Partes: A arbitragem trabalhista só pode ocorrer se houver acordo entre o empregado e o empregador. Não pode ser imposta por uma das partes à outra.
- Escolha do Árbitro: As partes, de comum acordo, escolhem quem será o árbitro. A CLT não especifica requisitos rígidos para a escolha, mas a imparcialidade e o conhecimento da matéria trabalhista são fundamentais.
- Decisão Vinculante: A decisão proferida pelo árbitro (sentença arbitral) tem força de lei entre as partes e deve ser cumprida.
Benefícios da Arbitragem Trabalhista
A opção pela arbitragem pode trazer algumas vantagens, como:
- Agilidade: Em muitos casos, a arbitragem tende a ser mais rápida do que o processo judicial tradicional.
- Especialização: As partes podem escolher um árbitro com conhecimento específico na área em que surgiu o conflito, o que pode levar a uma decisão mais técnica e adequada.
- Confidencialidade: O processo de arbitragem geralmente é confidencial, o que pode ser desejável para ambas as partes.
- Flexibilidade: As partes podem ter mais controle sobre o procedimento, adaptando-o às suas necessidades.
Limitações e Considerações Importantes
É crucial ressaltar alguns pontos:
- Natureza Facultativa: A arbitragem é uma escolha voluntária. Se uma das partes não concordar, o dissídio deverá ser resolvido pela Justiça do Trabalho.
- Hipossuficiência do Empregado: Na relação de trabalho, o empregado é frequentemente considerado a parte hipossuficiente. Por isso, a opção pela arbitragem por parte do empregado deve ser feita de forma consciente e livre de qualquer pressão. A lei busca proteger o trabalhador, garantindo que ele não seja obrigado a abdicar de seus direitos.
- Natureza dos Direitos: A arbitragem deve ser utilizada para resolver conflitos sobre direitos patrimoniais disponíveis. Direitos indisponíveis ou de ordem pública, que visam proteger o trabalhador, geralmente não são objeto de arbitragem.
Em suma, o artigo 815 da CLT abre a porta para que empregados e empregadores, de forma consensual, utilizem a arbitragem como um caminho para a resolução de seus litígios trabalhistas, buscando celeridade e especialização na decisão. No entanto, é essencial que essa opção seja tomada com cautela e plena ciência dos seus desdobramentos, sempre respeitando a proteção aos direitos fundamentais do trabalhador.